Decisão · TJRJ

TJRJ 0803017-39.2024.8.19.0204

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. 1) Inépcia da inicial reconhecida após a estabilização da lide, quando já apresentada contestação, prolatada decisão saneadora que expressamente rejeitou a preliminar e encerrada a fase instrutória. 2) Error in procedendo. Anulação de ofício da sentença que se impõe. Causa madura para julgamento. Art. 1.013, § 3º, do CPC. 3) Demanda na qual a Autora alega a cobrança de valores superiores aos efetivamente utilizados em cartão de crédito, em razão de suposta clonagem, com a realização de compras em outros estados. 4) Ausência de comprovação das alegações autorais. Inexistência de demonstração de transações aptas a embasar a alegada fraude. 5) Inversão do ônus da prova que não afasta o encargo da Autora de comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. Súmula nº 330, TJRJ. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
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