Decisão · TJRJ

TJRJ 0809185-67.2023.8.19.0212

Rel. EDUARDO ABREU BIONDI15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO E JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS. APELO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - Trata-se de ação, na qual o autor insurge-se contra os descontos efetuados pelo réu em seu benefício previdenciário, relativos a dez empréstimos consignados que afirma não ter contratado. 2 - Sentença que reconhece a prescrição quinquenal para parte dos contratos, determina a inexistência de outros e condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00. Apelo do autor, pugnando pela reforma da sentença para que seja afastada a prescrição reconhecida em relação à parte dos contratos impugnados e para que seja majorada a indenização por danos morais. 3 - Prescrição corretamente reconhecida. Jurisprudência do STJ que é firme ao aplicar o prazo prescricional de 05 (cinco( anos previsto no art. 27 do CDC para pretensões de repetição de indébito decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário por ausência de contratação de empréstimo consignado. O termo inicial do prazo prescricional corresponde à data do último desconto indevido realizado, independentemente do momento em que a parte teve ciência do fato, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. 4 - Verba indenizatória fixada na Origem, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que não deve ser alterada. Lesão extrapatrimonial experimentada pelo apelante que decorre exclusivamente dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Inexistência de negativação ou de outras consequências mais gravosas que justifiquem a elevação do quantum indenizatório. 5 - Recorrente que, embora alegue ter buscado solução na via administrativa, não trouxe aos autos qualquer comprovação de tal providência. Inaplicável, pois, a teoria do desvio produtivo do consumidor. 6 - Valor arbitrado que, na verdade, está acima daqueles praticados por esta Egrégia Câmara em casos análogos. Impossibilidade de redução ante a ausência de apelo da demandada, sendo vedada a reformatio in pejus. Precedentes. 7 - Sentença que prescinde de reparo. 8 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. ____________________________________________ TESE DE JULGAMENTO: "1. APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC ÀS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS POR AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO O TERMO INICIAL A DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. 2. NÃO CABE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUANDO AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 27; CPC, ARTS. 82, §2º, 85, §2º E §11; CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, 405, 406, §1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2008501/MS, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 08.05.2023, DJE 10.05.2023; STJ, SÚMULA 54; STJ, SÚMULA 362; TJRJ, SÚMULA 94.
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