Decisão · TJRJ

TJRJ 0821779-22.2023.8.19.0210

Rel. EDUARDO ABREU BIONDI15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. TRANSAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA. PIX. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora alega ter sido vítima de transferência fraudulenta via PIX, além de ter sofrido o bloqueio indevido da conta que mantém na instituição ré. 2 - Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos, condenando a instituição financeira ao ressarcimento do danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da demandada, sustentando a ausência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva da vítima, pugnando assim pela improcedência dos pedidos. 3 - Preliminar de ilegitimidade passiva que é rejeitada. PagBank e PagSeguro que já pertenciam ao mesmo grupo econômico e foram unificadas em 2023, atuando de forma integrada na prestação de serviços. Responsabilidade pelos danos causados ao consumidor que é solidária. 4 - Revelia decretada. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não elidida por prova em sentido contrário. Ré que não se desincumbe do ônus que lhe atribui o art. 373, II do CPC, deixando de comprovar a regularidade da transação impugnada. 5 - Falha na prestação do serviço não afastada. Hipótese de fraude que constitui fortuito interno. Risco inerente à atividade desenvolvida pelo réu, cujo ônus deve ser por ele suportado, independentemente de culpa. Aplicação dos Enunciados nº. 479 e nº. 94, respectivamente, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. 6 - Correta a sentença ao determinar o ressarcimento do valor subtraído da conta do recorrente. 7 - Dano moral configurado. Apelado que foi surpreendido com transação indevida em sua conta e com o bloqueio desta. Adoção ainda da teoria do desvio produtivo em razão das tentativas infrutíferas de solução da questão pela via administrativa. 8 - 2.000,00 (dois mil reais) que está aquém dos valores praticados por esta Egrégia Câmara. Verba que deixa de ser majorada em razão da ausência de apelo do autor. Observância do princípio da vedação da reformatio in pejus. 9 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________________________________________________ TESE DE JULGAMENTO: "1. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE FRAUDES PRATICADAS EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS ELETRÔNICAS, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX NÃO RECONHECIDAS PELO CORRENTISTA, POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE. 2. A INDEVIDA SUBTRAÇÃO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA, ASSOCIADA AO BLOQUEIO DO ACESSO À CONTA E À NECESSIDADE DE REITERADAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL, INCLUSIVE SOB A ÓTICA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, III E VI, 14; CPC, ARTS. 344, 373, II, 487, I; CC, ARTS. 186, 389, 927. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ RESP 1197929/PR, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 24/08/2011, DJE 12/09/2011; APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030728-57.2021.8.19.0204, DES(A). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - J. 19/03/2025 - DECIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA Nº 479 DO STJ; SÚMULA Nº 94 DO TJ/RJ.
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