Decisão · TJRJ

TJRJ 3009107-04.2026.8.19.0001

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM CUSTAS QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1) Indeferimento da gratuidade de justiça. Determinação para recolhimento das custas. Inércia. 2) Petição da parte Autora pleiteando a extinção do feito. 3) Homologada a desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 4) Insurgência em relação as custas que não merece prosperar. Requerimento de gratuidade já indeferido por decisão preclusa. Inteligência do artigo 507 do CPC. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →