TJRJ 0809729-51.2024.8.19.0202
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1) Insurgência dos Autores, sustentando o caráter vinculante da oferta de financiamento com taxa de juros de 0,97% ao mês e a consequente responsabilidade do Banco Réu pela frustração da legítima expectativa. 2) Autores devidamente informados de que a concessão do crédito dependia de posterior análise e aprovação pela instituição financeira. Inexistência de obrigação de concretização do negócio nos termos inicialmente apresentados. 3) Celebração de contrato de instalação de painéis solares com terceiro antes da aprovação do financiamento. Assunção de risco pelos consumidores, que não pode ser transferido ao Banco Réu. 4) Dano moral não configurado. Culpa exclusiva dos consumidores quanto aos prejuízos decorrentes da contratação prematura com terceiro. 5) Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.