TJRJ 0809707-44.2025.8.19.0206
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA AVENÇA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES, BEM COMO DANOS MORAIS QUE SE MANTÉM. 1) Contratação de cartão consignado por meio eletrônico não reconhecido pelo Autor. 2) Pretensão autoral no sentido de declaração de nulidade do cartão, com devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e danos morais. 3) Parcial procedência. 4) Réu que se limita a sustentar a regularidade da avença, sem, contudo, demonstrar a higidez do contrato digital supostamente pactuado. Incidência do Tema 1.061 do STJ. 5) Hipervulnerabilidade do consumidor evidenciada pelas circunstâncias pessoais do Autor (idoso, analfabeto e aposentado), impondo às instituições financeiras dever reforçado de cautela, o que não restou demonstrado no caso em exame. 6) Contratação que demandaria assinatura a rogo. Inteligência do art. 595, do CC. 7) Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Artigo 373, inciso II do CPC. 8) Falha na prestação dos serviços caracterizada. 9) Declaração de nulidade do contrato impugnado, com devolução dos valores indevidamente descontados na forma dobrada que se mantém. 10) Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO.