Decisão · TJRJ

TJRJ 0806301-71.2023.8.19.0210

Rel. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. NULIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que confirmou tutela antecipada para restabelecimento do serviço e retirada de apontamento restritivo, declarou a nulidade de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), determinou a baixa dos débitos correlatos e condenou a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 12.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o TOI lavrado pela concessionária é válido e apto a justificar a cobrança de débito por suposta irregularidade no consumo de energia; (ii) estabelecer se a interrupção do serviço e a negativação do consumidor foram legítimas; (iii) determinar se o valor da compensação por dano moral deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento sumulado de que tais normas incidem sobre contratos entre usuários e concessionárias. 4. O TOI não goza de presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo consumidor, exigindo comprovação robusta da irregularidade apontada. 5. O histórico de consumo regular do autor no período de recuperação afasta a plausibilidade da tese de desvio de energia. 6. A inversão do ônus da prova impõe à ré a demonstração da legitimidade da cobrança, o que não foi observado. 7. A concessionária não comprova a alegada fraude no consumo, limitando-se a apresentar elementos unilaterais, sem produção de prova técnica ou pericial, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia. 8. Dano moral in re ipsa. Interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, em razão de débito ilegítimo, por cerca de dezoito dias, com negativação indevida por pelo menos sessenta dias. 9. O valor fixado a título de compensação observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso e o critério bifásico de fixação. Milita ainda em favor da manutenção da verba o entendimento da Súmula nº343 deste Tribunal. 10. Sentença que se mantém, com incidência do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, §3º, II, e 22; CPC, arts. 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 192, 254, 256 e 343; TJRJ, Apelações nº 0008151-64.2022.8.19.0038, nº 0811972-75.2023.8.19.0210 e nº 0846211-87.2022.8.19.0001.
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