TJRJ 0800084-83.2025.8.19.0002
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO E OSCILAÇÃO. DANOS EM ELETRODOMÉSTICOS. DANO MORAL IN RE IPSA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pela parte autora em face de concessionária de energia elétrica, visando ao reconhecimento de falha na prestação do serviço em razão de interrupções e oscilações no fornecimento de energia, com consequente indenização por danos materiais decorrentes de avarias em eletrodomésticos e compensação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica; (ii) estabelecer se tal falha ocasionou danos materiais nos aparelhos da parte autora; (iii) determinar se restou configurado dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com base na teoria do risco do empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC. Reconhecimento da ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, fato não impugnado pela ré em sua contestação. Consideração da idoneidade da prova produzida pela autora, especialmente o laudo técnico que atestou o nexo causal entre a falha no serviço e os danos aos eletrodomésticos. Conclusão de que a ré não se desincumbiu do ônus probatório quanto à inexistência de defeito na prestação do serviço, conforme arts. 373, II, do CPC e 14, §3º, do CDC. Aferição do dever de indenizar diante da comprovação da falha na prestação do serviço público essencial e do nexo causal com os danos suportados. Limitação da indenização por danos materiais aos bens devidamente comprovados por notas fiscais, consistentes em uma air fryer e uma televisão. Reconhecimento do dano moral in re ipsa em razão da indevida interrupção de serviço essencial, conforme entendimento sumulado do TJRJ. Fixação do valor da indenização por dano moral com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a gravidade do dano e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO Recurso provido em parte.