Decisão · TJRJ

TJRJ 0843162-71.2023.8.19.0205

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-14
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÉBITOS DE IPVA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido de débitos de IPVA lançados em nome do autor, após devolução amigável de veículo objeto de financiamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o banco réu possui legitimidade passiva para responder pelos danos alegados; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilidade civil pelo protesto de débitos de IPVA; (iii) determinar se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva é aferida pela teoria da asserção, sendo suficiente a pertinência entre os fatos narrados e a conduta imputada ao réu para justificar sua permanência no polo passivo. A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. A devolução amigável do veículo transfere à instituição financeira a posse e a responsabilidade pela regularização registral e baixa do gravame junto aos órgãos competentes. A inércia do banco em adotar as providências administrativas necessárias enseja o lançamento indevido de débitos de IPVA em nome do autor, configurando falha na prestação do serviço. O protesto de dívida tributária indevida, decorrente de conduta negligente do fornecedor, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE OBJETIVAMENTE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RELACIONADA À NÃO REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO APÓS DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL. 2. A AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME E DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL QUE RESULTE EM DÉBITOS INDEVIDOS EM NOME DO CONSUMIDOR CONFIGURA ILÍCITO INDENIZÁVEL. 3. O PROTESTO INDEVIDO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA GERA DANO MORAL IN RE IPSA. 4. O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SENDO MANTIDO QUANDO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º E 14; CPC, ARTS. 487, I, E 85, § 11; CTB, ART. 134.
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