TJRJ 0838884-86.2025.8.19.0001
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA APÓS CORTE DO FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. VIOLAÇÃO À NORMA REGULATÓRIA. PRÁTICA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Apelação interposta por concessionária de serviço público contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de débitos cobrados após a interrupção do fornecimento de água, determinar a abstenção de novas cobranças e negativação, bem como a retificação cadastral da unidade consumidora, afastando os pedidos de repetição de indébito e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em definir se é legítima a cobrança de tarifa mínima de serviço de abastecimento de água após a interrupção do fornecimento por inadimplemento, sob o argumento de disponibilidade do serviço e compulsoriedade do saneamento básico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A relação entre concessionária e usuário é de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 254 do TJRJ. 4- A responsabilidade da concessionária é objetiva, cabendo-lhe comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. 5- A cobrança de tarifa pressupõe a efetiva disponibilidade do serviço, entendida como a possibilidade concreta de fruição pelo usuário. 6- A interrupção do fornecimento por ato da própria concessionária inviabiliza o acesso ao serviço e extingue o fato gerador da tarifa. 7- A cobrança de tarifa mínima após o corte do serviço configura enriquecimento sem causa e viola o princípio da modicidade tarifária. 8- A conduta da concessionária afronta o art. 5º da Instrução Normativa AGENERSA nº 119/2024, que veda a cobrança em unidades com fornecimento suspenso. 9- A ausência de prova de fruição do serviço ou de religação clandestina, aliada à desorganização administrativa, evidencia a abusividade das cobranças. 10- A jurisprudência do TJRJ reconhece a ilegalidade da cobrança de tarifa mínima durante a suspensão do fornecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 11- Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇO PÚBLICO EXIGE A EFETIVA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO AO USUÁRIO. 2. A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA AFASTA O FATO GERADOR DA TARIFA MÍNIMA. 3. É VEDADA A COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA EM UNIDADES COM FORNECIMENTO SUSPENSO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA Nº 119/2024. 4. A COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO DISPONIBILIZADO CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.445/2007; CPC/2015, ARTS. 373, II, E 85, §11; INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA Nº 119/2024, ART. 5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 254; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0820357-02.2024.8.19.0202, REL. DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, J. 19.03.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0847202-26.2023.8.19.0002, REL. DES. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, J. 28.08.2025.