Decisão · TJRJ

TJRJ 0825341-45.2023.8.19.0208

Rel. MÁRCIA ALVES SUCCI16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA IDÔNEA. DOCUMENTOS APRESENTADOS (DESCRITIVO DE CRÉDITO E PLANILHA DE DÉBITO) QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PELA PRÓPRIA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA ELETRÔNICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E EVENTUAL PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente Ação Monitória sob o fundamento de ausência de apresentação de contrato de empréstimo assinado pela ré, reputado essencial à comprovação da relação jurídica, embora instruída a inicial com documento descritivo de crédito e planilha de débito. A parte ré apresentou embargos monitórios sem negar a contratação, arguindo excesso de cobrança, abusividade de encargos e necessidade de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se houve julgamento extra petita diante do reconhecimento, de ofício, da ausência de documento essencial; e (ii) saber se os documentos apresentados constituem prova escrita idônea apta a instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A análise da ausência de documento essencial configura matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício pelo magistrado, não caracterizando julgamento extra petita. 4. A ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para demonstrar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 700 do CPC. 5. Os documentos apresentados (descrição do crédito e planilha de débito) contêm os elementos essenciais da obrigação, como identificação das partes, valor, encargos e forma de pagamento, atendendo aos requisitos do art. 700 do CPC. 6. A própria ré reconheceu a existência da relação jurídica e do débito, limitando-se a discutir valores, encargos e eventual abusividade, o que afasta a controvérsia quanto à contratação. 7. A ausência de impugnação específica à assinatura eletrônica do contrato reforça a validade da prova documental apresentada. 8. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite que contratos bancários acompanhados de demonstrativo de débito constituem prova escrita idônea para instruir ação monitória. 9. A sentença recorrida incorreu em error in procedendo ao julgar improcedente a demanda, quando o caso exigia o prosseguimento do feito para análise dos embargos monitórios e eventual produção de prova pericial. IV. DISPOSITIVO: 10. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. __________________________________________________Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 700 a 702. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2492661/DF, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 10/06/2024, DJe 27/06/2024; TJRJ, Apelação 0037309-09.2007.8.19.0001, Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, j. 26/03/2024.
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