TJRJ 0845640-14.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em decorrência de acidente de trânsito, no qual o autor alega que o veículo conduzido pela corré teria avançado o sinal vermelho, ocasionando colisão e danos ao seu automóvel, bem como sustenta a responsabilidade da seguradora. 2. Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de ausência de prova suficiente acerca da dinâmica do acidente e da culpa da corré, reconhecendo não demonstrados os requisitos da responsabilidade civil subjetiva. 3. O autor interpõe apelação, alegando erro na valoração da prova, incidência dos efeitos da revelia e inexistência de prova técnica conclusiva, requerendo a reforma da sentença para procedência dos pedidos, ou subsidiariamente a condenação da seguradora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se restou comprovada a responsabilidade civil da corré pelo acidente de trânsito, com demonstração da culpa e do nexo causal; e (ii) saber se a revelia da corré implica presunção suficiente para ensejar a procedência do pedido indenizatório, bem como a responsabilização da seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A responsabilidade civil por acidente de trânsito possui natureza subjetiva, exigindo a comprovação de conduta culposa, dano e nexo de causalidade. 6. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, não se admitindo condenação fundada em alegações desacompanhadas de suporte probatório idôneo. 7. O boletim de ocorrência, as fotografias e as mensagens juntadas aos autos não são suficientes para demonstrar a dinâmica do acidente ou a culpa da corré, por se tratarem de elementos unilaterais ou incapazes de esclarecer os fatos. A prova oral revelou versões conflitantes sobre o acidente, não sendo possível afirmar, com segurança, a responsabilidade exclusiva da corré. 8. A ausência de perícia técnica não autoriza a inversão do ônus da prova, evidenciando apenas a fragilidade do conjunto probatório apresentado pelo autor. 9. A revelia não produz presunção absoluta de veracidade, sendo afastada em caso de pluralidade de réus com contestação, nos termos do art. 345, I, do CPC. A jurisprudência consolidada estabelece que a presunção decorrente da revelia é relativa, cabendo ao magistrado analisar criticamente o conjunto probatório. 10. Ausente prova da culpa da segurada, mostra-se legítima a negativa de cobertura securitária, uma vez que a responsabilidade da seguradora está condicionada à responsabilidade civil da segurada. IV. DISPOSITIVO: 11. Recurso conhecido e desprovido. ______________________________________________ Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 344; 345, I; 85, §11; 98, §3º; Código Civil, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.588.993/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020; TJRJ, Apelação 0001519-95.2021.8.19.0025, Des. Fernando Fernandy Fernandes, Sexta Câmara de Direito Privado, julgado em 25/03/2026; TJRJ, Apelação 0004787-92.2018.8.19.0210, Des. Cristina Tereza Gaulia, Quarta Câmara de Direito Privado, julgado em 10/03/2026; TJRJ, Apelação 0285779-09.2015.8.19.0001, Des. Márcia Succi, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, julgado em 10/03/2026.