Decisão · TJRJ

TJRJ 0813320-75.2024.8.19.0087

Rel. MÁRCIA ALVES SUCCI16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). NULIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, na qual a parte autora impugna a legalidade de Termos de Ocorrência de Irregularidade lavrados por concessionária de serviço público de fornecimento de água, bem como as cobranças deles decorrentes e a interrupção do serviço. 2. Sentença de parcial procedência dos pedidos para declarar a nulidade dos TOIs e das cobranças correlatas, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Recurso de apelação interposto pela concessionária, pleiteando a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução da indenização, bem como o reconhecimento da legitimidade das cobranças, inclusive quanto aos débitos de consumo regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os Termos de Ocorrência de Irregularidade, lavrados unilateralmente pela concessionária, são suficientes para justificar a cobrança de valores e a interrupção do serviço; (ii) a nulidade das cobranças deve alcançar integralmente os débitos da unidade consumidora ou apenas os valores vinculados aos TOIs; e (iii) configura-se ou não o dano moral indenizável em razão da interrupção do fornecimento de água. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O Termo de Ocorrência de Irregularidade, por ser produzido unilateralmente pela concessionária, não possui presunção de legitimidade, sendo insuficiente, por si só, para comprovar fraude no consumo. 6. A ausência de prova pericial técnica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, impede a validação das cobranças decorrentes dos TOIs, configurando falha na prestação do serviço. 7. A concessionária não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC e art. 14, § 3º, do CDC, sobretudo após a decretação de sua revelia. 8. A nulidade das cobranças deve ser limitada aos valores oriundos exclusivamente dos TOIs, não alcançando eventuais débitos legítimos de consumo regular, sob pena de enriquecimento sem causa do consumidor. 9. A apuração dos valores indevidos deve ser realizada em fase de liquidação de sentença, com a individualização das quantias relativas às penalidades indevidas. 10. A interrupção do fornecimento de água, serviço público essencial, fundada em cobrança controvertida e apurada unilateralmente, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa. 11. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO: 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV e art. 37, §6º; CDC, arts. 2º, 3º, 7º, 14, §§1º e 3º, e 22; CPC, arts. 344, 355, II, 373, II e 85, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 192, 254, 256 e 343; TJRJ, Apelação nº 0813668-39.2024.8.19.0202, Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 27/03/2025; TJRJ, Apelação nº 0813973-16.2023.8.19.0054, Des. Antonio Iloizio Barros Bastos, j. 06/02/2025.
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