Decisão · TJRJ

TJRJ 0838414-60.2022.8.19.0001

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-15publicado em 2026-05-18
CONSUMIDOR
RECURSOS DE APELAÇÃO. TARIFA DE ÁGUA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIPLICAÇÃO PELA TARIFA MÍNIMA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO DECENAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria cobrança de valores excessivos, a título de tarifa de água, diante da aplicação da tarifa por estimativa. Com efeito, na hipótese dos autos, restou devidamente comprovado que os imóveis do autor não possuíam hidrômetro, os quais apenas foram instalados por força de decisão judicial proferida em ação anterior. Logo, tal como decidido pelo sentenciante, caberia ao réu proceder à cobrança pela tarifa mínima, em obediência ao critério chancelado pelo STJ, no Tema n.º 414 (" nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas"), razão pela qual não merece acolhida o apelo do réu, ao requerer a improcedência do pedido. Oportuno assinalar, ainda, que, no recurso de apelação, a própria concessionária chancela o método da tarifação mínima, deixando de observar que este não era o método de cobrança utilizado. Quanto ao prazo prescricional, motivo de irresignação recursal de ambos, assiste razão à parte autora. A presente ação trata de pedido de repetição de indébito e não encontra fundamento na pretensão de enriquecimento sem causa ou reparação civil. A cobrança dos serviços de água e esgoto tem natureza de preço público e, portanto, não se aplica o prazo relativo a débitos fazendários, isto é, cinco anos, nem o trienal, relativo às ações de enriquecimento sem causa e reparação civil, sendo o prazo prescricional aplicável à espécie, de acordo com o art. 205, do CC, decenal, porquanto incidem as normas de Direito Privado. Inteligência do Verbete n.º 412, do STJ. Quanto ao pedido de afastamento da restituição em dobro, razão assiste ao 2º apelante, porquanto o STJ, ao julgar o Tema 414, promoveu modulação de efeitos e determinou que a restituição do indébito ocorresse de forma simples. Por fim, quanto ao pedido do 1º apelante, para que o pagamento seja feito em dinheiro, certo é que a sentença não determinou o pagamento da repetição por compensação, razão pela qual determinado o pagamento em espécie, após a devida liquidação de sentença. Provimento parcial dos recursos.
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