Decisão · TJRJ

TJRJ 0853231-35.2023.8.19.0021

Rel. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-19
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUMENTO IMOTIVADO EM FATURA DE COBRANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$5.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CASO EM EXAME SENTENÇA (EVENTO 45) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR CANCELADA A FATURA COM VENCIMENTO EM SETEMBRO DE 2023; (II) DETERMINAR À RÉ A EXPEDIR NOVA COBRANÇA RELATIVA AO PERÍODO, USANDO COMO PARÂMETRO A MÉDIA RELATIVA AOS DOZE MESES ANTERIORES À FATURA IMPUGNADA; E, (III) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. DISPOSITIVO APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR Considerando-se que o apelo é exclusivo da Reclamante visando majoração da verba compensatória por dano moral, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Restou comprovada a falha de prestação do serviço, consistente na emissão de faturas acima do consumo usual da unidade. A r. sentença considerou que houve perda do tempo útil da Consumidora, que precisou ingressar com a presente demanda para determinar à Requerida o refaturamento da cobrança e a declaração de nulidade da fatura com valor não condizente com o consumo médio da residência. Na fixação, a verba deve atender a finalidade preventivo pedagógica da indenização e deve se pautar em critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O arbitramento da verba deve ser consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, extensão do dano, sendo compatível com a reprovabilidade da conduta do agente sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para a vítima, situação vedada pelo artigo 884 do Código Civil. Deve-se aferir, ainda, a extensão do dano, conforme o art. 944 do Código Civil, sendo necessária, também, a observância do poderio econômico do ofensor, da situação financeira do ofendido, do grau da lesão, bem como da sua repercussão na vida da vítima. In casu, não houve interrupção do fornecimento de energia, tampouco aponte desabonador dos dados da Demandante. Levando-se em conta os parâmetros norteadores, e as peculiaridades do caso, conclui-se que o valor de R$ 5.000,00 fixado para compensação por danos morais está proporcional e razoável, e não comporta alteração.
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