Decisão · TJRJ

TJRJ 0829141-24.2024.8.19.0054

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS AMEAÇADORAS DE DÍVIDA PRESCRITA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.Sentença de improcedência por ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC e da Súmula nº 330 do TJRJ. 2.Recurso da parte autora alegando existência de cobranças vexatórias de dívida prescrita, não apreciação de prova documental relevante e configuração de dano moral. 3.Comprovação do recebimento de mensagens de cobrança, sem conteúdo ameaçador ou abusivo. Inexistência de diálogo entre as partes apto a caracterizar excesso no exercício do direito de cobrança. 4.Ausência de prova da alegada prescrição da dívida. Ônus probatório que incumbia à parte autora. 5.Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta imputada à ré e os danos morais alegados. Mero aborrecimento não indenizável. 6.Manutenção da sentença de improcedência. 7.Desprovimento do recurso.
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