Decisão · TJRJ

TJRJ 0826594-14.2022.8.19.0205

Rel. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-21
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR MÉDIA DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REFATURAMENTO DAS CONTAS COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO DE 15M³. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. Hipótese na qual a parte autora pleiteia o refaturamento das faturas de água e esgoto relativas ao período de outubro de 2021 a setembro de 2022, sob o argumento de que as cobranças foram realizadas por média, em valor superior ao consumo mínimo já reconhecido em demanda anterior. 2. Embora decisão judicial anterior tenha determinado o refaturamento das contas pretéritas com base no consumo mínimo de 15m³ mensais, tal comando não autoriza a imposição automática desse parâmetro para períodos posteriores, sobretudo diante da possibilidade de aferição regular do consumo pelo hidrômetro. Imóvel da parte autora que possui hidrômetro instalado, sendo a cobrança devida pelo consumo efetivamente registrado ou, na impossibilidade de aferição, pela média de consumo, não se justificando a aplicação da tarifa mínima de forma automática. Ausência de demonstração concreta de que as irregularidades constatadas em período anterior persistiram no intervalo impugnado, incumbindo ao consumidor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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