Decisão · TJRJ

TJRJ 0812830-24.2023.8.19.0205

Rel. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-21
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1. Relação jurídica caracterizada como de consumo, aplicando-se as normas protetivas do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na teoria do risco do empreendimento que não afasta o dever do consumidor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Aplicação da Súmula 330 do TJRJ. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada, de forma cabal, a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, à luz das peculiaridades do caso concreto (Tema 27 do STJ). Do conjunto probatório, verifica-se que o contrato firmado entre as partes estipulou parcelas e juros pré-fixados, sendo de pleno conhecimento da parte autora as condições pactuadas. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios superar a taxa média de mercado não configura, por si só, abusividade. Ressalte-se que as instituições financeiras não se submetem à limitação da Lei de Usura, nos termos da Súmula 596 do STF. Súmula 596 do STF. Reconhecimento da constitucionalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. Aplicação das Súmulas 539 e 541 do STJ. Possibilidade de capitalização de juros nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional. Inexistindo falha na prestação do serviço ou cobrança indevida, não há que se falar em restituição de valores ou indenização por danos morais. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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