Decisão · TJRJ

TJRJ 0893864-17.2024.8.19.0001

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o restabelecimento do plano de saúde da autora e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. 2.Alegações de omissão, obscuridade e contradição quanto à responsabilidade solidária, legitimidade passiva, aplicação das normas estatutárias e inexistência de ato ilícito. 3.Inexistência de vícios integrativos. Acórdão que enfrentou de forma fundamentada todas as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 4.Pretensão de rediscussão do mérito, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 5.Prequestionamento na forma do art. 1.025 do CPC. 6.Desprovimento dos embargos de declaração.
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