TJRJ 0820273-66.2022.8.19.0203
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR. CONDICIONAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO AO PAGAMENTO DE TOI COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, diante da recusa no prosseguimento do pedido de conexão de sistema de energia solar, sob a justificativa de existência de débito oriundo de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por decisão judicial. 2. Sentença de procedência que determinou o cancelamento do TOI, condenou a Ré ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação, e de danos morais fixados em R$ 8.000,00. Apelação da concessionária visando à improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, à redução do quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é legítimo o condicionamento do prosseguimento da solicitação de conexão de sistema de energia solar ao pagamento de débito discutido judicialmente; (ii) saber se restaram configurados danos materiais decorrentes da impossibilidade de compensação da energia gerada; (iii) saber se é devida indenização por danos morais e se o valor fixado observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço. 5. A exigibilidade do débito oriundo do TOI encontrava-se suspensa por decisão judicial, circunstância que impede sua utilização como óbice ao exercício de direito do consumidor. Inexistência de previsão normativa que autorize o condicionamento da homologação do sistema à quitação de débitos pretéritos. 6. Configurada falha na prestação do serviço e prática abusiva, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do serviço público essencial. 7. O dano moral decorre da indevida restrição ao exercício de direito legítimo do consumidor, o que supera o mero aborrecimento. O valor fixado em R$ 8.000,00 atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. 8. Demonstrada a existência de prejuízo material consistente na impossibilidade de compensação da energia injetada na rede, admitida a apuração do quantum em liquidação por arbitramento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. É ILÍCITO O CONDICIONAMENTO DO PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONEXÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR AO PAGAMENTO DE DÉBITO ORIUNDO DE TOI COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. 2. A INDEVIDA NEGATIVA DE ACESSO À REDE ELÉTRICA PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14, CPC, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA 343; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0028551-87.2021.8.19.0021, REL. DES. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, J. 11/12/2025; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0015849-33.2021.8.19.0014, REL. DES. MARCELO LIMA BUHATEM, J. 16/08/2022; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0035887-23.2017.8.19.0203, REL. DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR, J. 21/07/2020; STJ, TEMA 1059.