Decisão · TJRJ

TJRJ 0804363-10.2024.8.19.0209

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-20
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. PACOTE DE VIAGEM. DIÁRIAS DE HOTEL. VOO DOMÉSTICO. CANCELAMENTO. REEMBOLSO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. VERBAS SUCUMBÊNCIAIS. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. Trata-se de ação indenizatória em que a ré, Hurb Tecnologies S/A, não cumpriu contratos de prestação de serviços de pacotes de viagem firmados com a autora, que foi informada pelo hotel e empresa aérea, nas vésperas da viagem que a prestadora de serviço não quitou os valores devidos. 2. A questão devolvida ao Tribunal de Justiça é exclusivamente quanto à insurgência da consumidora quanto ao capítulo da sentença que, embora tenha reconhecido a falha na prestação do serviço, não reconheceu a incidência de danos morais. 3. Na instrução processual, restou demonstrada a falha na prestação do serviço da fornecedora de serviço, que não agiu com a esperada boa-fé objetiva e os seus correspondentes deveres anexos de transparência, informação e colaboração. 4. A autora soube apenas na véspera da viagem, por terceiros, que a ré não efetuou o pagamento das reservas do hotel e do voo doméstico para o destino turístico da consumidora em suas férias. 5. Os valores pagos pela autora sequer foram devolvidos pela prestadora do serviço, em que pese tenha alegado que estava providenciando a devolução. 6. Responsabilidade civil objetiva da ré configurada. Cabimento da reparação por danos morais na hipótese, diante da lesão a direito da personalidade da autora, que teve frustrada as suas legítimas expectativas de viajar em período de descanso laboral. 7. Verba imaterial fixada em R$ 5.000,00 em sede recursal, a luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às circunstâncias do caso concreto. 8. Juros de mora que incidem da citação e a correção monetária da publicação do presente acórdão, observada ainda a incidência da Taxa SELIC de acordo com o determinado pela Lei nº 14.905/2024. 9. Diante da sucumbência integral da ré na demanda, deverá suportar exclusivamente o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação de todos os pedidos exordiais. 10. Provimento do recurso.
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