Decisão · TJRJ

TJRJ 0967933-54.2023.8.19.0001

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-14
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS DA MORA INAPLICABILIDADE TO TEMA 1170/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANTIDO O ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança de valores decorrentes de contrato administrativo de prestação de serviços, relativos a notas fiscais inadimplidas, condenando o ente público ao pagamento de R$ 623.255,19, com correção monetária e juros. O acórdão negou provimento ao recurso, manteve a sentença em reexame necessário e fixou honorários recursais. Interposto recurso especial, houve determinação de retorno dos autos para eventual juízo de retratação à luz do Tema nº 1170 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há desconformidade entre o acórdão e a tese firmada no Tema nº 1170 do STF quanto à aplicação dos juros moratórios em condenações impostas à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação exige divergência entre o acórdão e entendimento firmado em repercussão geral ou recurso repetitivo, o que não se verifica no caso. 4. Os juros de mora foram fixados com base em cláusula contratual expressa, válida e previamente pactuada entre as partes, prevalecendo sobre os juros legais, nos termos do art. 406 do CC. 5. O Tema nº 1170 do STF trata de consectários legais em condenações judiciais, especialmente em execução de título judicial, não se aplicando a hipóteses de encargos definidos contratualmente em relação administrativa. 6. O Tema nº 1170 do STF trata de consectários legais em condenações judiciais, especialmente em execução de título judicial, não se aplicando a hipóteses de encargos definidos contratualmente em relação administrativa. IV. DISPOSTIVO E TESE 7. Acórdão mantido. Tese de julgamento "1. A tese do Tema 1170/STF não se aplica quando os juros moratórios decorrem de cláusula contratual válida em contrato administrativo. 2. Os juros convencionados prevalecem sobre os juros legais, nos termos do art. 406 do Código Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; CC, art. 406; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1170; STF, Tema nº 810; STJ, Tema nº 905; TJRJ, AI nº 0012808-61.2025.8.19.0000, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, j. 24.03.2025; TJRJ, Apelação Cível nº 0142709-26.2018.8.19.0001, Rel. Des. Marcos Antonio Ibrahim, j. 12.08.2025.
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