TJRJ 0808329-83.2022.8.19.0036
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 85, § 2º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de busca e apreensão extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por desistência, em que o banco autor objetiva a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Hipótese em que o banco apelante, após a citação e apresentação de contestação, requereu a desistência do processo, sem qualquer justificativa. 3. A alegação do apelante no sentido de que somente após a apreensão do bem é que o apelado estaria autorizado a se defender não prevalece, tendo em conta o posicionamento do STJ no sentido de "não haver nenhum impedimento legal para que o devedor fiduciante, antecipando-se ao ato citatório - portanto em momento anterior ao cumprimento da liminar de busca e apreensão -, compareça aos autos e apresente sua defesa", conforme delineado no REsp n. 2.028.443/SC, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024. 4. Aplicação do art. 90 do CPC, impondo àquele que desistiu da demanda o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, o que decorre do princípio da causalidade. 5. Fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública no percentual de 10% sobre o valor da causa que atende aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, eis que observa a ordem de gradação em consonância à tese fixada sob o Tema 1076 do STJ. 6. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. 7. Desprovimento do recurso.