Decisão · TJRJ

TJRJ 0819758-50.2025.8.19.0001

Rel. CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-19
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA OSCILAÇÃO DE ENERGIA E QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, NA QUAL A AUTORA PLEITEOU O RESSARCIMENTO, EM DOBRO, DO VALOR DESPENDIDO COM O CONSERTO DE GELADEIRA SUPOSTAMENTE DANIFICADA POR PICOS DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE RESTOU COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E O DANO NO ELETRODOMÉSTICO DA AUTORA; (II) SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC e o art. 37, § 6º, da CF/1988, que consagram a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. 4. A responsabilidade objetiva não afasta o dever do consumidor de produzir prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC e da Súmula nº 330 do TJRJ. 5. O documento apresentado como laudo técnico não comprova, de forma inequívoca, que os danos na geladeira decorreram de oscilação no fornecimento de energia elétrica, inexistindo prova técnica idônea do nexo causal. 6 Inexiste cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, manifesta desinteresse na produção de outras provas e anui com o julgamento antecipado do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não dispensa o consumidor de comprovar minimamente o nexo causal entre a alegada oscilação no fornecimento e o dano experimentado. 2. A ausência de prova técnica idônea acerca da origem elétrica do defeito impede o reconhecimento do dever de indenizar. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, § 6º; CDC, ART. 14; CPC/2015, ARTS. 373, I, 85, § 11, E 98, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 330; TJRJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800415-96.2023.8.19.0079, REL. DES. CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, J. 04.02.2026; TJRJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822110-78.2025.8.19.0001, REL. DESª. MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, J. 25.03.2026.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →