Decisão · TJRJ

TJRJ 0804397-59.2022.8.19.0207

Rel. EDUARDO ABREU BIONDI15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1 - Parte autora que se insurge contra a cobrança de valor excessivo, incompatível com o seu consumo real. Alegação de cobrança indevida. 2 Juízo de Origem que reconhece o defeito do serviço e o dano moral, condenando a ré ao refaturamento, à abstenção de corte e ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da demandante, pugnando pela reforma da sentença para que seja majorada a indenização. 3 - Defeito do serviço que resta incontroverso ante a ausência de recurso da demandada. 4 - Dano moral que se dá em razão da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, diante das tentativas administrativas frustradas de solução da questão. Indicação de ao menos dois protocolos de atendimento. 5 - Verba indenizatória fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deve ser majorada para R$ 6.000,00 (seis mil reais) levando-se em conta os parâmetros utilizados por esta Câmara e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Inteligência do verbete de Súmula nº. 343 deste Tribunal. 6 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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