Decisão · TJRJ

TJRJ 0801265-88.2022.8.19.0208

Rel. MÁRCIA ALVES SUCCI16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-22
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE POR AVARIAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, na qual o autor sustenta ter locado veículo e devolvido sem danos relevantes, de modo a alegar indevida cobrança por avarias e consequente negativação de seu nome. A ré, por sua vez, afirma que o veículo foi devolvido com danos estruturais, apresentando documentos comprobatórios e reconvenção para ressarcimento dos prejuízos.Na sentença foi julgada improcedente a pretensão autoral, com revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, para reconhecer a legitimidade da cobrança e da negativação, bem como julgar procedente a reconvenção para condenar o autor ao ressarcimento dos danos decorrentes das avarias no veículo.O apelante requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado sem produção de prova pericial, e, no mérito, pleiteia a reforma integral do julgado para declarar a inexistência do débito, afastar a condenação reconvencional, excluir seu nome dos cadastros restritivos e obter indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial; (ii) restou comprovada a ocorrência de avarias no veículo locado e a responsabilidade do consumidor; (iii) é legítima a cobrança pelos danos e a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos; e (iv) há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Não há cerceamento de defesa quando a própria parte, instada a especificar provas, manifesta desinteresse na produção probatória, de maneira a autorizar o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC.A inversão do ônus da prova no âmbito consumerista não exime o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 330 do TJRJ.A documentação apresentada, incluindo relatório de eventos adversos assinado pelo consumidor e laudo técnico, comprova que o veículo foi devolvido com avarias decorrentes de colisão, afastando a versão de mero estouro de pneu.O contrato de locação impõe ao locatário o dever de restituir o bem no estado em que recebido, respondendo pelos danos causados durante a posse, nos termos do art. 569, IV, do Código Civil.Os documentos que embasam a cobrança não são unilaterais, pois contam com a ciência do consumidor no momento da devolução do veículo, o que configura confissão extrajudicial quanto à ocorrência do sinistro.Demonstrado o nexo causal entre a conduta do consumidor e os danos verificados, mostra-se legítima a cobrança dos custos de reparo, inclusive com acréscimo de taxa administrativa prevista contratualmente.A inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos, diante de dívida líquida e certa, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude e o dever de indenizar.Inexistindo falha na prestação do serviço ou abuso na cobrança, não há que se falar em dano moral indenizável.A procedência da reconvenção é medida que se impõe, diante da comprovação dos prejuízos suportados pela locadora em decorrência da conduta do locatário. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 355, I, 370 e 85, §11; Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14, §3º, II; Código Civil, arts. 188, I, e 569, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0002283-22.2018.8.19.0208, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 11/06/2025; TJRJ, Apelação nº 0806211-90.2023.8.19.0007, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, j. 06/11/2025; Súmulas nº 330 e nº 90 do TJRJ.
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