TJRJ 0810287-75.2024.8.19.0023
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1- Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com indenizatória para declarar inexistente relação jurídica entre o autor e concessionária de serviço de água, desconstituir débito, cancelar matrícula e condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, além de honorários de 10%. O autor pleiteia majoração do dano moral e dos honorários; a ré sustenta a legalidade da cobrança e a inexistência de dano moral, requerendo improcedência ou redução do quantum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço por cobrança indevida decorrente de relação contratual inexistente; (ii) estabelecer se a situação enseja dano moral indenizável; (iii) determinar se o valor da indenização e dos honorários advocatícios comporta alteração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às concessionárias de serviço público, incidindo a responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento. 4- Compete à fornecedora comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, bem como a regularidade da contratação e da cobrança, ônus do qual não se desincumbe. 5- A ausência de prova da anuência do consumidor e da legitimidade do vínculo contratual impõe a declaração de inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito. 6- A cobrança indevida por serviço não contratado, somada à necessidade de judicialização, configura dano moral, ultrapassando mero aborrecimento e caracterizando desvio produtivo do consumidor. 7- O valor de R$ 4.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e punitivo-pedagógico, não comportando majoração nem redução. 8- Os honorários advocatícios fixados na origem observam os parâmetros legais, sendo devida apenas a majoração recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9- Recursos desprovidos. TESE DE JULGAMENTO: 1. INCIDE O CDC ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR COBRANÇAS INDEVIDAS. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO IMPÕE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA RELAÇÃO JURÍDICA. 3. A COBRANÇA INDEVIDA COM NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO CONFIGURA DANO MORAL, INCLUSIVE SOB A ÓTICA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. 4. O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO SENDO ALTERADO QUANDO ADEQUADO AO CASO CONCRETO. 5. É DEVIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL QUANDO MANTIDA A SUCUMBÊNCIA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14; CPC, ARTS. 373, II, 487, I, E 85, §§ 2º E 11; LEI Nº 11.445/2007, ART. 45. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULAS Nº 152 E 254.