Decisão · TJRJ

TJRJ 0961016-82.2024.8.19.0001

Rel. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-25
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por concessionária de serviço público contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato e débito vinculados à unidade consumidora estranha ao autor, determinou a exclusão da negativação e condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão de inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve regularidade na negativação do nome do autor por débito vinculado à unidade consumidora com a qual não possui relação jurídica; (ii) estabelecer se a posterior baixa administrativa do débito afasta a falha na prestação do serviço; (iii) determinar se há dano moral indenizável e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive às concessionárias de serviço público. 4. A ré não comprova a existência de vínculo contratual entre o autor e a unidade consumidora que originou o débito, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 5.A negativação do nome do autor por dívida inexistente evidencia falha na prestação do serviço e ilicitude da conduta da ré. 6. A baixa do débito e encerramento do contrato após a ciência da demanda não afastam a pretensão resistida nem a necessidade de tutela jurisdicional. 7. A inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral presumido, decorrente da própria violação aos direitos da personalidade do consumidor. 8. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal. 9. Inexiste justificativa para redução do quantum indenizatório, incidindo a Súmula nº 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inscrição indevida em cadastro restritivo por débito sem comprovação de vínculo contratual configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa. A regularização administrativa posterior ao ajuizamento da ação não afasta a responsabilidade civil do fornecedor. O valor da indenização por dano moral deve ser mantido quando fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com a jurisprudência dominante. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VI; CPC, arts. 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 254 e nº 343; TJRJ, Apelação nº 0805550-73.2022.8.19.0031, Rel. Des. Antonio Iloizio Barros Bastos, j. 08.04.2026; TJRJ, Apelação nº 0000097-75.2025.8.19.0080, Rel. Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 08.04.2026.
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