TJRJ 0932223-02.2025.8.19.0001
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE OFERTA PROMOCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega ter contratado, por via telefônica, plano de telefonia no valor mensal de R$ 224,00, na qual sustenta cobrança indevida em desacordo com a oferta.Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de ausência de comprovação mínima da contratação nos termos alegados, nos moldes do art. 373, I, do CPC, de modo a não reconhecer a existência de cobrança indevida e de falha na prestação do serviço.A parte autora interpõe recurso de apelação, no qual sustenta erro na valoração da prova, ao alegar que os registros da contratação estariam sob domínio da ré, pugna pela reforma da sentença para reconhecimento da oferta, adequação das cobranças, restituição dos valores e condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prova suficiente da existência de oferta promocional no valor alegado pela consumidora; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova dispensa a parte autora da apresentação de prova mínima do fato constitutivo do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A relação jurídica é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. 6. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor do dever de apresentar elementos mínimos de verossimilhança acerca do fato constitutivo do direito. 7. A autora não produziu prova idônea da alegada oferta, de modo a se limitar a apresentar número de protocolo e registros de atendimento, insuficientes para demonstrar o conteúdo da contratação. 8. A gravação da ligação telefônica constitui meio essencial de prova da oferta, não tendo sido requerida oportunamente pela autora, apesar de lhe ter sido franqueada a produção probatória. 9. A ausência de requerimento de prova técnica adequada implica assunção do risco de insuficiência probatória pela parte autora. 10. Os registros administrativos comprovam apenas o contato com a operadora, não sendo aptos a demonstrar o valor pactuado. 11. Inexistindo prova da oferta no valor alegado, não se configura cobrança indevida nem falha na prestação do serviço. 12. Afasta-se, por conseguinte, o direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. 13. Incidência da Súmula 330 do TJRJ, que estabelece que a inversão do ônus da prova não exonera o autor do dever de comprovar minimamente o fato constitutivo do direito. IV. DISPOSITIVO: 14. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, §11; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 330; TJRJ, Apelação nº 0802894-02.2024.8.19.0023, Des. Márcia Ferreira Alvarenga, Oitava Câmara de Direito Privado (antiga 17ª Câmara Cível), j. 10/03/2026.