TJRJ 0806951-02.2023.8.19.0087
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA POUPANÇA. SERVIÇOS NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXONERA O AUTOR. SÚMULA 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória na qual a parte autora afirma a ocorrência de descontos em sua conta poupança, decorrentes de serviços de seguro e SM, os quais desconhecer, postulando o cancelamento das cobranças e a compensação por danos morais. 1.2. Sobreveio sentença de improcedência, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. 1.3. Insurge-se a parte autora. II. Questão em discussão. 2. Questão em discussão consiste em definir se houve comprovação mínima dos alegados descontos indevidos em conta bancária apta a caracterizar falha na prestação do serviço e ensejar responsabilidade civil da instituição financeira. III. Razões de decidir 3.1. A responsabilidade civil objetiva exige a presença de conduta, dano e nexo causal, nos termos do art. 14 do CDC. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme Súmula 330 do TJRJ. 3.2. A autora não comprova a existência dos descontos indevidos, limitando-se a juntar boleto desacompanhado de indicação de finalidade e de comprovante de pagamento. A ausência de extratos bancários ou outros elementos essenciais impede a verificação da alegada falha na prestação do serviço. Intimada para especificar provas, a autora optou pelo julgamento antecipado, deixando de se desincumbir de seu ônus probatório. 3.3. Inexistindo prova de dano ou de nexo causal, não se configura dever de indenizar por danos morais. 3.4. Sentença de improcedência mantida em seus próprios termos. IV. Dispositivo 4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. -------------------- Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova no CDC não dispensa o autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. 2. A ausência de comprovação de descontos indevidos impede o reconhecimento de falha na prestação de serviço bancário. 3. Sem prova de dano e nexo causal, não há responsabilidade civil nem dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJRJ, Súmula 330; TJRJ, Apelação nº 0819012-35.2023.8.19.0008, Rel. Des. Márcia Alves Succi, j. 10.03.2026.