TJRJ 0817127-77.2023.8.19.0204
CIVILAPELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA UNILATERAL. IRREGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE MAJORAÇÃO. REFORMA DO DECISUM. Cinge-se a controvérsia recursal à necessidade de majoração da verba compensatória fixada a título de danos morais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 10559884. In casu, restou demonstrada a abusividade da conduta da concessionária, que lavrou o termo de forma unilateral, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, imputando fraude à consumidora idosa. Neste cenário, a reparação moral deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo a atender ao caráter punitivo-pedagógico e compensar o desvio produtivo causado à apelante, que se viu compelida a ingressar em juízo para desconstituir débito indevido. Honorários advocatícios que não comportam majoração para o teto legal, haja vista que o percentual de 10% sobre a condenação remunera adequadamente o labor do causídico, considerando a baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação, estando em consonância com os critérios do art. 85, §2º do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.