Decisão · STF

STF ARE 789498 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Alegação de omissões no acórdão recorrido. Não ocorrência. Coisa julgada material. Formação. Discussão. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação processual e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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