Decisão · TJRJ

TJRJ 0805027-02.2023.8.19.0007

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-22publicado em 2026-05-26
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO PARCELADO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, em razão de descumprimento de acordo de renegociação de dívida de cartão de crédito celebrado via WhatsApp, com entrada de R$ 250,00 e 15 parcelas de R$ 247,20. 2. Sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem, sob fundamento de ausência de prova mínima da abrangência do acordo. 3. Apelação da autora sustentando erro na premissa fática da sentença, diante da confissão do réu quanto ao pagamento de dez parcelas do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve confissão judicial do réu quanto à existência e abrangência do acordo de renegociação; e (ii) saber se a cobrança de valor superior ao pactuado configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O réu, em contestação, admitiu o pagamento de entrada e dez parcelas do acordo, tornando incontroversa a existência de parcelamento de trato sucessivo. 6. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, impõe ao fornecedor o dever de demonstrar a legitimidade da cobrança superior ao valor pactuado, ônus do qual não se desincumbiu. 7. Os extratos apresentados pelo réu evidenciam confusão nos lançamentos e cobrança de valores incompatíveis com o acordo, caracterizando falha na prestação do serviço. 8. A manutenção de cobranças indevidas e a necessidade de repetidas tentativas de solução administrativa pela consumidora configuram dano moral, nos termos da teoria do desvio produtivo do consumidor. 9. Fixação de indenização por dano moral em R$ 5.000,00, valor adequado à extensão do dano e à capacidade econômica do réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para reformar a sentença. Tese de julgamento: "1. A confissão do réu quanto ao pagamento de parcelas do acordo de renegociação de dívida torna incontroversa a existência de parcelamento de trato sucessivo. 2. A cobrança de valores superiores ao pactuado, sem comprovação de legitimidade, configura falha na prestação do serviço. 3. A manutenção de cobranças indevidas e o desvio produtivo do consumidor ensejam indenização por dano moral." _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 47; CPC, art. 374, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, AI 00216000920228190000, Rel. Des(a). Renata Machado Cotta, j. 20/06/2022; TJ-RJ, Apelação 08123950820228190004, Rel. Des(a). Sandra Santarém Cardinali, j. 15/08/2024; TJ-RJ, Apelação 08766643120238190001, Rel. Des(a). Milton Fernandes de Souza, j. 15/04/2025; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 362.
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