TJRJ 0807839-68.2024.8.19.0011
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. A controvérsia recursal refere-se apenas quanto ao valor do dano moral. Para fixação do dano moral, deve-se obedecer ao critério da razoabilidade, objetivando o atendimento da sua dúplice função -- compensatória dos sofrimentos infligidos à vítima e inibitória da contumácia do agressor -- sem descambar para o enriquecimento sem causa da vítima. Dessa forma, fiel ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao seu caráter pedagógico, o dano moral foi fixado pelo juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), patamar que não se mostra adequado às peculiaridades do caso e aos critérios adotados por nossos julgados. É evidente que o comportamento dos réus promoveu transtornos que transcendem os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, geram sofrimento capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte. O autor teve seu nome negativado, em razão de compra devidamente cancelada, sendo obrigado a recorrer ao Judiciário para exclusão da restrição. Assim, o dano moral deve ser majorado, considerando a gravidade da lesão e a reprovabilidade da conduta do réu, sendo o novo quantum compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os critérios elencados no art.85, §2º, do CPC, não havendo justificativas para utilização do valor da causa ou fixação de percentual maior que o mínimo legalmente previsto. Provimento parcial do recurso.