TJRJ 3000402-51.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PAD. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos de anulação do processo administrativo disciplinar (PAD) que acarretou a demissão da Parte Autora e de consequente reintegração a cargo público efetivo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) alegada nulidade da sentença por omissão quanto a pedido de prova testemunhal, e (ii) suposta ilegalidade do PAD, por ausência de individualização de conduta e desproporcionalidade da sanção aplicada. III. Razões de decidir 3. Parte que, intimada em provas, não reiterou pedido de oitiva de testemunha que havia sido formulado em réplica. Ausência de cerceamento de defesa. 4. Pena de demissão que foi aplicada com fundamento em desídia no cumprimento de deveres funcionais, caracterizada por condutas reiteradas. Falta de zelo e inobservância de normas e rotinas que regulamentam o exercício da função pública que, de acordo com a autoridade administrativa, acabaram por refletir no licenciamento de veículos irregulares. 5. Apelante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada no PAD em discussão, sendo inviável ao Poder Judiciário a incursão no mérito administrativo. Súmula no 665 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula no 665. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS no 75.131/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 12/11/2025.