Decisão · TJRJ

TJRJ 0826242-55.2024.8.19.0021

Rel. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-22publicado em 2026-05-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ICMS. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Execução fiscal deflagrada para cobrança de ICMS. Posterior cancelamento da CDA, em razão de processo administrativo instaurado a requerimento da devedora, após apresentação de declaração retificadora do tributo. 2. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação interposta pela Executada pretendendo alteração do critério de fixação dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar o critério de distribuição dos ônus sucumbenciais, diante do cancelamento da certidão de dívida ativa pelo Exequente após requerimento administrativo apresentado pela Executada, ora Apelante. III. Razões de decidir 4. A declaração original apresentada pela Executada foi retificada anteriormente à propositura da Execução, tendo sido objeto de processo administrativo instaurado a requerimento da devedora e no qual foi solicitado pela Fazenda Pública o cancelamento da CDA. 5. Nesse contexto, aplica-se ao caso concreto o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda, no caso, o Exequente, deve arcar com as despesas dela decorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. _______ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt. no AREsp nº 1.364.626/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Tuma, j. 14.05.2019; TJRJ, Apelação nº 0003661-05.2009.8.19.0054, Rel. Des. Sônia de Fátima Dias, Vigésima Terceira Câmara Cível, j. 15.02.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →