Decisão · TJRJ

TJRJ 0804419-34.2024.8.19.0212

Rel. MARIANNA FUX3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-22publicado em 2026-05-21
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGADO ERRO DE DIAGNÓSTICO EM EXAMES DE IMAGEM. CLASSIFICAÇÃO DE LESÃO MAMÁRIA COMO BI-RADS 2 EM 2019. POSTERIOR DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA EM 2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL. 1. A controvérsia cinge em analisar a existência de falha na prestação do serviço decorrente de alegado erro na interpretação de exames de imagem realizados pela ré, a ensejar danos morais e estéticos. 2. Relação de consumo configurada, atraindo a incidência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Responsabilidade objetiva da clínica de diagnóstico, sem prejuízo da necessidade de comprovação do dano e do nexo causal. 4. Revelia da ré que gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, sem dispensar a autora da comprovação mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 5. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar que os sinais de malignidade eram detectáveis à época dos exames realizados em 2019. 6. Autora que expressamente requereu o julgamento antecipado da lide, deixando de postular produção de prova técnica para demonstração do alegado erro de diagnóstico. 7. Ausência de parecer técnico, revisão radiológica, relatório médico ou prova pericial apta a comprovar erro na elaboração do laudo. 8. Superveniência de diagnóstico posterior mais gravoso que, por si só, não autoriza a conclusão automática de falha na prestação do serviço, especialmente diante da possibilidade de evolução acelerada da patologia e da inexistência de prova técnica demonstrando equívoco no exame anterior. 9. Inexistência de comprovação de falha na prestação do serviço ou de nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC. 10. Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →