TJRJ 0822265-81.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINAR O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS. RECURSO DA AUTORA. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se restam configurados os danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, restando preclusas as demais matérias, por força do art. 1.013 do CPC. 2. Danos morais configurados, diante da indevida inscrição do nome da consumidora em cadastro restritivo de crédito por débito inexistente, incidindo à hipótese o Verbete Sumular nº 89 do TJRJ. 3. Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ no caso concreto, porquanto a anotação preexistente é objeto de discussão judicial em demanda própria, na qual houve sentença de parcial procedência reconhecendo a inexistência do débito e determinando o cancelamento da inscrição. 4. Valor compensatório que deve ser fixado em R$ 8.000,00, em atenção ao montante pleiteado pela parte, o qual está em consonância com os parâmetros adotados por esta E. Corte de Justiça e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e provido para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral na quantia de R$ 8.000,00, bem como na integralidade dos ônus de sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.