TJRJ 0812435-49.2025.8.19.0209
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de gratuidade de justiça indeferido pelo Juízo de origem, diante da insuficiência da documentação apresentada para comprovação da alegada hipossuficiência. Parte autora regularmente intimada, por meio de seu patrono, para promover o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, permanecendo inerte. 2. Concessão da gratuidade judiciária que pode ser requerida no curso da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com os ônus sucumbenciais já fixados anteriormente (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.870.845/MS). 3. Decisão de indeferimento da assistência judiciária gratuita da qual a parte foi devidamente intimada, sem interposição do recurso cabível em tempo oportuno. Mera oposição de embargos de declaração intempestivos que não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para o recolhimento das custas, especialmente diante da ausência de efeito suspensivo. 4. Art. 290 do CPC que autoriza o cancelamento da distribuição diante da ausência de recolhimento das custas no prazo de quinze dias, sendo suficiente a intimação do advogado da parte. Alegação de hipossuficiência econômica que, embora possa ser arguida em qualquer fase processual, não afasta a ocorrência da preclusão consumativa quanto à decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Rediscussão da matéria em sede de apelação inviável, sendo cabível, à época, a interposição de agravo de instrumento. 5. Correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição, diante da inércia da parte autora. RECURSO DESPROVIDO.