TJRJ 0955133-57.2024.8.19.0001
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO). DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em 23.03.2026. A parte recorrente foi intimada em 25.03.2026, iniciando-se o prazo recursal em 26.03.2026, com termo final em 17.04.2026. O recurso, entretanto, foi interposto apenas em 21.04.2026. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a tempestividade da apelação interposta fora do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do CPC/2015, são exigidos os requisitos de admissibilidade recursal para o conhecimento do recurso, entre eles a tempestividade (art. 1.003, §5º, c/c arts. 219 e 224). 4. O prazo recursal transcorreu regularmente com suspensão, de dois dias, sendo intempestiva a apelação interposta após o prazo legal. 5. A ausência de tempestividade impede o conhecimento do recurso, dispensando-se a análise dos demais requisitos de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido por intempestividade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 219, 224 e 1.003, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Enunciado Administrativo nº 03; Fórum Permanente de Processualistas Civis, Enunciado nº 268.