Decisão · TJRJ

TJRJ 0803877-96.2022.8.19.0014

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-27
CIVIL
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO EMERGENCIAL SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. ÓBITO FETAL. RETIRADA CIRÚRGICA DE FETO SEM VIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. 1.Sentença de procedência que condenou solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da negativa de cobertura para realização de procedimento obstétrico emergencial. 2.Autora diagnosticada com óbito fetal de aproximadamente 29/30 semanas, tendo sido negada a realização do parto de emergência e a remoção hospitalar sob alegação de carência contratual. 3.Retirada cirúrgica de feto sem vida que configura hipótese inequívoca de urgência médica, impondo cobertura obrigatória, inclusive durante o período de carência, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa nº 259 da ANS. 4.Indevida recusa de atendimento obstétrico emergencial. Falha na prestação do serviço. Incidência da Súmula nº 339 do TJRJ. 5.Majoração da indenização para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade das circunstâncias suportadas pela autora. 6.Provimento do recurso da autora. Recurso adesivo da ré prejudicado.
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