TJRJ 0808044-30.2024.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE DESABASTECIMENTO E COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. 1. Relação jurídica caracterizada como de consumo, aplicando-se as normas protetivas do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na teoria do risco do empreendimento (art. 14 do CDC). 2. Inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença quanto à irregularidade das cobranças e do parcelamento. Razões recursais genéricas, limitadas à alegação de legalidade das cobranças, sem enfrentamento da ratio decidendi adotada pelo Juízo de origem. Inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Não conhecimento do recurso nesse ponto. Defesa igualmente genérica quanto ao pedido de refaturamento das faturas e aos critérios utilizados para composição do débito. Aplicação do art. 341 do CPC. Impugnação restrita à inversão do ônus da prova que não afasta a presunção de veracidade dos fatos não especificamente contestados. 2. Tentativas de solução administrativa comprovadas por documentos extraídos do sistema da própria concessionária. Alegação de inexistência de protocolos corretamente afastada. 3. Danos morais não configurados. Parte autora que admitiu a utilização de poço artesiano para abastecimento do imóvel, não restando demonstrada privação integral do acesso à água nem lesão concreta aos direitos da personalidade apta a justificar compensação extrapatrimonial. Prejudicada a análise da insurgência relativa aos consectários legais incidentes sobre a condenação indenizatória. 4. Reforma parcial da sentença que se impõe apenas para afastar a condenação por danos morais. Manutenção dos demais capítulos sentenciais, inclusive da sucumbência, diante da permanência da parte ré sucumbente em parcela substancial da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.