Decisão · TJRJ

TJRJ 0933622-37.2023.8.19.0001

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-06-09
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO E DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes do óbito de familiar, supostamente causado por falha no atendimento médico em hospital público. Alegam os autores que houve negligência da equipe médica ao não diagnosticar intoxicação exógena, o que teria contribuído para o desfecho fatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço público de saúde, caracterizada por erro médico na condução do diagnóstico e tratamento da paciente; e (ii) saber se existe nexo de causalidade entre a conduta imputada ao ente público e o óbito, apto a ensejar o dever de indenizar, inclusive sob a ótica da teoria da perda de uma chance. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do Estado por omissão exige comprovação de falha do serviço e nexo causal, sendo subjetiva, salvo hipótese de omissão específica, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988. 4. A atividade médica configura obrigação de meio, impondo-se a verificação da adequação das condutas adotadas conforme os protocolos clínicos e o quadro apresentado. 5. A prova pericial concluiu que a paciente recebeu atendimento adequado, com adoção de medidas terapêuticas compatíveis com as hipóteses diagnósticas possíveis, não havendo indicação inequívoca de erro médico ou de conduta inadequada. 6. Não demonstrado que eventual conduta diversa teria alterado o desfecho clínico, afasta-se o nexo causal, sendo inaplicável a teoria da perda de uma chance. 7. A mera existência de alternativas terapêuticas não caracteriza falha médica, sobretudo quando as medidas adotadas se mostram compatíveis com os protocolos e com o estado clínico da paciente. IV. DISPOSTIVO E TESE 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão em serviço de saúde exige comprovação de falha do serviço e nexo causal. 2. A inexistência de erro médico, demonstrada por prova pericial idônea, afasta o dever de indenizar. 3. A teoria da perda de uma chance não se aplica sem prova de que a conduta estatal suprimiu chance real e concreta de resultado favorável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 371 e 479.
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