STF RMS 33364 AgR
TRIBUTÁRIOAgravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Acesso a notas taquigráficas de julgamento. Violação de direito líquido e certo. Não configuração. Agravo regimental não provido.
1. É pacífico o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que as manifestações orais em julgamentos colegiados podem ser revisadas e mesmo canceladas pelo ministro que as proferiu, e, nesta última hipótese, sem que isso implique nulidade do julgado, as notas taquigráficas não serão publicadas com o acórdão.
2. Considerando que o eventual cancelamento das notas taquigráficas acarretam sua não publicação, não há que se falar em direito líquido e certo de acesso a tais registros.
3. Agravo regimental não provido.