Decisão · STF

STF RMS 33364 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Acesso a notas taquigráficas de julgamento. Violação de direito líquido e certo. Não configuração. Agravo regimental não provido. 1. É pacífico o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que as manifestações orais em julgamentos colegiados podem ser revisadas e mesmo canceladas pelo ministro que as proferiu, e, nesta última hipótese, sem que isso implique nulidade do julgado, as notas taquigráficas não serão publicadas com o acórdão. 2. Considerando que o eventual cancelamento das notas taquigráficas acarretam sua não publicação, não há que se falar em direito líquido e certo de acesso a tais registros. 3. Agravo regimental não provido.
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