Decisão · TJRJ

TJRJ 0832034-24.2023.8.19.0021

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". INTERFERÊNCIA NA PONTUAÇÃO DO SCORE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de prova da contratação do serviço pelo consumidor comprova a ilegitimidade da dívida, no valor de R$ 35,21, cobrada extrajudicialmente pela concessionária de telefonia ré. 2. Na hipótese, a cobrança, ainda que ilegítima, na forma que se deu, não expôs o consumidor a situações vexatórias. 3. À luz da Súmula 550 do STJ o scoring é prática comercial lícita, desde que utilizado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores. 4. A Plataforma "Serasa Limpa Nome" oferece uma proposta de acordo para o pagamento da "conta atrasada", sem ensejar a negativação do consumidor ou o acesso da informação por terceiros, não publicando informações sobre a dívida". 5. O cadastramento do nome do consumidor no "Serasa Limpa Nome" não pode ser utilizado para a restrição de crédito, uma vez que a informação somente é visualizada mediante consulta dos titulares da relação jurídica material, o que afasta a alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 6. Anotação do nome do autor apelante pela ré fornecedora de serviço em plataforma da qual se extrai objetivo sem relevância para constranger o consumidor ao pagamento de dívida inexistente, o que gerou aborrecimentos que, contudo, não chegaram a causar lesão a direito da personalidade do demandante, notadamente por não ter ocorrido, no caso, o indébito nem a efetiva negativação do seu nome. 7. Dano moral não configurado. 8. Desprovimento do recurso.
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