TJRJ 0921771-64.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ente municipal e fundação pública contra acórdão que reconheceu a legitimidade passiva da fundação, validou a cobrança por serviços emergenciais realizados sem contrato formal e fixou honorários sucumbenciais conforme o art. 85, §3º, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao não examinar os pontos suscitados; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão, obscuridade ou contradição, pois o acórdão apreciou suficientemente as questões relativas à legitimidade passiva, à contratação emergencial, à comprovação dos serviços e à fixação dos honorários. 4. A fundação participou ativamente do processo de contratação e sindicância, evidenciando sua pertinência subjetiva. 5. A contratação emergencial, sem contrato escrito e com dispensa de licitação, foi reconhecida como válida diante da urgência e da boa-fé das partes, com respaldo em relatório de vistoria e sindicância administrativa. 6. Os honorários foram fixados conforme o escalonamento previsto no art. 85, §3º, I, do CPC. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do entendimento adotado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, obscuridade ou contradição quando o acórdão aprecia suficientemente as questões suscitadas. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão."