Decisão · TJRJ

TJRJ 0807980-62.2022.8.19.0042

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada com pedido de renovação de Carteira Nacional de Habilitação e indenização por danos materiais e morais. 2. Concessão de tutela de urgência para realização dos exames necessários à renovação da CNH. 3. No curso do processo, a parte autora obteve a renovação da CNH e requereu a extinção do feito, sem oposição do réu. 4. Sentença que julgou extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos honorários advocatícios deve observar o valor global da causa, que inclui pedidos não apreciados, ou se deve ser realizada por apreciação equitativa, considerando a ausência de conteúdo econômico imediato. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O valor atribuído à causa considerou o pedido indenizatório que não foi objeto de apreciação jurisdicional, em razão da extinção do processo após a satisfação da obrigação de fazer. 7. A adoção do valor global da causa como base de cálculo dos honorários implica distorção, pois abrange pretensão não analisada, nem geradora de proveito econômico. 8. A obrigação de fazer, satisfeita no curso do processo, não possui conteúdo econômico imediato, impondo-se a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 9. Não há sucumbência recíproca, pois não houve julgamento de mérito com acolhimento e rejeição simultânea de pedidos. 10. Aplica-se o princípio da causalidade, cabendo ao réu suportar os ônus sucumbenciais, por ter dado causa à instauração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de extinção do processo sem resolução de mérito após a satisfação da obrigação de fazer, deve observar a apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando ausente conteúdo econômico imediato. 2. Não se configura sucumbência recíproca na ausência de julgamento de mérito. 3. Aplica-se o princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais." Dispositivos relevantes citados_: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 10º; art. 485, VI.
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