Decisão · TJRJ

TJRJ 3003426-87.2025.8.19.0001

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-21
CIVIL
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. TEMA 1.113/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade que utilizou como base de cálculo para o ITBI o valor venal arbitrado, muito superior ao valor da transação imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve cerceamento de defesa; (ii) se o mandado de segurança é via adequada; (iii) qual deve ser a base de cálculo para fins de arbitramento do ITBI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, ante a ausência de prejuízo e a possibilidade de manifestação do Município em sede recursal 4. Adequação do mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo diante de exigência tributária ilegal, dispensada dilação probatória. 5. Aplicação do Tema 1.113 do STJ, segundo o qual a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor de mercado do imóvel, presumindo-se correto o valor declarado pelo contribuinte, cabendo ao Fisco afastá-lo mediante processo administrativo próprio. 6. Impossibilidade de arbitramento prévio da base de cálculo com fundamento em valor venal unilateralmente fixado pelo Município. IV. DISPOSTIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A base de cálculo do ITBI corresponde ao valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte, presumido como valor de mercado. 2. O Município não pode arbitrar previamente o valor do ITBI com base em valor venal sem instauração de procedimento administrativo específico." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, II; CTN, art. 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 08.06.2022 (Tema 1.113)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →