TJRJ 0800236-37.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E ALEGADA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade municipal, consistente na emissão de notificação por suposta construção irregular e na alegada omissão quanto à fiscalização de ocupação irregular em área contígua à sede da impetrante. A impetrante sustenta ilegalidade da notificação e omissão do ente público, requerendo sua nulidade e a adoção de providências fiscalizatórias. A sentença denegou a ordem por ausência de direito líquido e certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) há direito líquido e certo da impetrante à anulação da notificação administrativa; e (ii) se é possível, pela via do mandado de segurança, compelir o Poder Público a adotar medidas de fiscalização para coibir ocupação irregular do solo urbano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não sendo cabível quando a controvérsia demanda dilação probatória. 4. A controvérsia envolve questões fáticas relevantes, como a responsabilidade pela construção irregular e a extensão da atuação administrativa, o que inviabiliza sua apreciação na via mandamental. 5. A notificação administrativa decorre de constatação de obra sem licença, inserindo-se no exercício regular do poder de polícia, que goza de presunção de legitimidade e veracidade não afastada por prova inequívoca. 6. A pretensão de compelir o Município a fiscalizar ocupação irregular possui natureza coletiva e estrutural, incompatível com a tutela de direito líquido e certo individual em mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança não é cabível quando a controvérsia demanda dilação probatória. 2. A notificação administrativa fundada em exercício do poder de polícia goza de presunção de legitimidade, não afastada sem prova inequívoca. 3. A pretensão de compelir o Poder Público a adotar medidas de fiscalização estrutural não configura direito líquido e certo tutelável por mandado de segurança." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º.