TJRJ 3001423-22.2024.8.19.0058
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA (FORO/OCUPAÇÃO). IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação desafiando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante do reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há questão preliminar a ser enfrentada, quanto à adequação da extinção do processo sem resolução de mérito na situação em análise. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Art. 109, I, da CRFB/88 que determina ser dos juízes federais a competência para processar e julgar os feitos em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. 4. Questão atinente à incompetência absoluta, em razão da pessoa, improrrogável e cognoscível de ofício, devendo não obstante, ensejar o declínio para o Juízo competente, nos termos do art. 64, §3º, do CPC. Hipótese de anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença, declinando da competência em favor do Juízo competente.